Bira Corôa luta para ampliar isenção de pedágio na Bahia
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Petista ressalta que em diversos países do mundo a cobrança de pedágio é um tema controvertido. |
Projeto de lei apresentado pelo deputado Bira Corôa (PT) propõe a instituição da isenção de pagamento da taxa de pedágio para todos os veículos pertencentes aos moradores do município onde estejam instaladas as praças de cobrança. Ao apresentar sua proposição, o parlamentar pondera que o Estado não tem condições para arcar com os custos da manutenção das rodovias, mas considera que o assunto pedágio em estradas não está apropriadamente regulado, "dando ensejo a situações que prejudicam principalmente o cidadão contribuinte", disse.
Bira Corôa ressalta que há anos, em diversos países do mundo, a cobrança de pedágio é um assunto controvertido. No Brasil, era proibida, uma vez que era entendida como obstrução à liberdade de tráfego, até 1969, quando a Emenda Constitucional 1/69 entrou em vigor.
A partir de então, teve início uma série de privatizações das rodovias do país. "São Paulo, onde existem 237 praças de arrecadação da tarifa, é o exemplo mais emblemático das proporções que o tema assume", disse.
Segundo estudos da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, uma nova praça de pedágio é instalada a cada 40 dias no estado. "Em alguns casos, é mais barato viajar para outro estado do que internamente", observou Corôa, lembrando que o assunto não está apropriadamente regulado, dando ensejo a situações que prejudicam principalmente o cidadão contribuinte.
"Sabe-se da dificuldade que o Estado possui para conservar as rodovias, entretanto não se pode perder de vista que o cidadão já contribui para a manutenção das mesmas, através de impostos – como a Cide Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que incide sobre a importação e comercialização dos derivados de petróleo", destaca.
Com expansão de 106,52% sobre 2009, a Cide Combustíveis liderou o crescimento entre todos os impostos, tributos, taxas e contribuições arrecadados pela Receita Federal do Brasil até agosto deste ano. "Além disso, a ambiguidade do artigo 150, V da Constituição Federal merece uma interpretação extremamente cautelosa, pois pode causar desequilíbrios em alguns casos", segundo o parlamentar.
"É o que pode acontecer, por exemplo, no município de Camaçari (e demais cidades da Região Metropolitana de Salvador), que, com a implantação do Sistema BA-093, ficará insulado por praças de pedágio em todas as saídas. Com isso, os moradores de Camaçari, assim como as pessoas que lá trabalham, sem falar na circulação de mercadorias, serão prejudicados", disse.
De acordo com o deputado, o projeto nasceu para a equilibrar a equação e estabelecer uma via de composição de interesses. "Além de apresentar uma alternativa viável – especialmente ao trabalhador – a iniciativa mostra-se vantajosa também para o município", disse.
Matéria Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 18 e 19 de dezembro 2010